O Decreto-lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, legisla sobre a necessidade de avaliação da exposição dos trabalhadores ou os membros do público ao gás radão no interior de edifícios, para Portugal continental, estabelecendo uma concentração máxima de 300 Bq/m3. Juntamente com esse decreto lei foi apresentado, em dezembro de 2022, o Plano Nacional para o Radão, onde é definido o mapa de suscetibilidade por freguesia, tendo sido o mesmo aprovado no Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro.
A Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, é designada como autoridade competente para a proteção radiológica e uma das suas atribuições é propor regulamentação sobre a exposição devida ao radão nos locais de trabalho.
O que é o radão?
O radão (Rn) é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro desde 1988 como um agente carcinogénico do Grupo 1. Este gás provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício.
De onde provém?
Provém do decaimento do urânio presente nas rochas e solos de onde é libertado e ascende à superfície. O radão está presente em todo lado, no exterior e no interior de edifícios.
No ar exterior as concentrações de radão são baixas devido à diluição e dispersão, mas no interior de edifícios o radão pode acumular-se e as concentrações serem elevadas.
O radão entra nos edifícios, vindo do solo, através de fissuras ou fendas no chão e nas paredes, pelas juntas entre o chão e a parede e pela canalização mal ou não isolada.
O que pode provocar?
O radão produz partículas radioativas no ar que respiramos. Essas partículas ficam retidas nas nossas vias respiratórias e aí emitem radiação provocando lesões nos pulmões. Estas lesões aumentam o risco de cancro do pulmão para exposições prolongadas no tempo.
A exposição prolongada ao radão é a segunda causa de cancro do pulmão, depois do tabaco, e a primeira causa em não-fumadores. Os fumadores e ex-fumadores estão sujeitos a um risco maior pela ação combinada do tabaco e do radão.
Áreas de intervenção do Plano Nacional para o Radão, em vigor desde 30 de dezembro de 2022
|| Definição de orientações metodológicas na medição, remediação e prevenção do radão;
|| Promoção da investigação e desenvolvimento;
|| Definição de obrigações e compromissos na gestão da exposição ao radão nos locais de trabalho;
|| Promoção da qualidade de serviços e da qualificação profissional;
|| Divulgação e gestão da informação;
|| Comunicação e interação com o público.
Radão e trabalho
Em contexto laboral, de acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, os empregadores têm de proceder à avaliação da exposição ao Rn dos trabalhadores, recorrendo a meios de deteção / medição e comparando os valores obtidos com o valor de referência nacional, 300 Bq/m3, para definirem estratégias de minimização dos efeitos na saúde.
O Plano Nacional para o Radão elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente estabelece um conjunto de estratégias para a proteção das populações e trabalhadores dos riscos associados à exposição prolongada ao radão. Na elaboração desta estratégia, o mapa de suscetibilidade é determinante como suporte à tomada de decisão e na identificação e priorização das atividades.
Mapa de suscetibilidades do radão
No mapa de suscetibilidade ao radão, é possível visualizar se a habitação ou local de trabalho se situa numa zona de suscetibilidade e assim tomar as medidas necessárias de acordo com a especificidade do local. Contudo, deve ter-se em consideração que o mapa de suscetibilidade dá apenas a indicação dos níveis médios de radão para determinada zona, não devendo ser utilizado para prever o nível de radão num edifício. Para se ter a certeza das concentrações de radão em determinado edifício (casa, local de trabalho) é necessário testar.
Exposição de trabalhadores ao radão
A forma de identificação de situações de exposição de trabalhadores ao radão no interior dos edifícios é pela sua deteção / medição. A Agência Portuguesa do Ambiente recomenda que a monitorização inicial ao radão no interior de edifícios seja efetuada recorrendo a detetores passivos por um período não inferior a três meses e até um ano.
Existe um limite geográfico?
Não, todas as empresas devem realizar a monitorização inicial de diagnóstico em todo o país.
Qual a periodicidade da avaliação?
|| A frequência da avaliação vai depender do resultado da concentração de radão e da localização da instalação.
|| Elevada ou em locais de trabalho com especificidades próprias – não deve ser superior a 12 meses.
|| Moderada ou baixa: a cada cinco anos.
|| A única forma de saber a concentração de radão é através da sua medição.
Como medir?
A mediação deve ser realizada com detetores passivos durante pelo menos três meses. Após esse período, o detetor é analisado em laboratório, obtendo-se o valor da concentração de radão. Os detetores são de pequenas dimensões, fáceis de usar e não necessitam de energia para funcionar. Basta colocar o detetor na divisão do edifício mais utilizada.
O objetivo da avaliação do radão nos locais de trabalho é a medição da concentração média anual de atividade de radão, ou seja, realizar uma estimativa do valor anual da atividade de radão por unidade de volume de ar, expressa como Bq/m3 (becquerels por metro cúbico), sendo o valor de referência os 300 Bq/m3.
Metodologia
O processo de avaliação do risco de exposição ao radão no local de trabalho é composto por quatro fases, compostas por uma sequência de tarefas e tomadas de decisão.
Fase 1 – Avaliar
Determinar a necessidade e frequência da monitorização.
Fase 2 – Medir
Determinar as zonas a monitorizar e o número de detetores que são necessários.
Fase 3 – Agir
Interpretar os resultados da medição e ações a serem implementadas se necessário.
Fase 4 – Rever
Definir estratégias de revisão e manutenção das medidas implementadas com base nos resultados da fase anterior.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas: Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro; Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro, foi aprovado o Plano Nacional para o Radão.
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